sábado, 24 de março de 2018

projeto e instalaçao de gas predial - faça com quem entende do assunto tem responsabilidade no que faz.

iNSTALAÇÃO DE GÁS PREDIAL - PROJETO PRÉVIO- responsabilidade tecnica   mendes engenharia - tem COMPETÊNCIA no assunto .









Um sistema de instalação de gás predial envolve a escolha correta de materiais envolvidos, dentre eles válvulas e conexões, atendimento às normas vigentes e realização de teste de estanqueidade. No entanto, para que todos esses processos andem em harmonia é preciso que uma empresa seja contratada para realizar análise prévia e construir um projeto.
Os diversos itens citados acima para a instalação de gás predial são elementos que podem garantir a segurança e minimizar qualquer acidente que venha ocorrer. Os diâmetros das tubulações e a extensão da rede só podem ser avaliados com um projeto prévio, por isso ele é tão essencial para bom funcionamento do sistema.
Uma obra de instalação de gás predial sem projeto pode apresentar falhas no processo, alguns vazamentos por problema nas conexões ou perda de carga. Ele também garante a segurança do local em que será instalada a rede, pois é um adicional de agilidade e eficiência. Se necessário, por exemplo, um sistema de ventilação, é o projeto que poderá contemplar.
Para que a instalação de gás predial ocorra de maneira correta e segura é preciso que o processo seja feito levando em consideração a área escolhida. Isso porque se o local não for ventilado podem ocorrer problemas. Caso um vazamento ocorra, o risco de explosões é muito maior. Além disso, escolher um local que seja de fácil acesso para manutenção, reparos e alterações é de grande importância.
Alguns erros mais comuns na instalação de gás predial podem ser falta de bloqueio de válvulas, sensores corretos para o sistema, inexistência de ventilação, transição de materiais sem caixa de inspeção, entre outros. Qualquer erro que não seja projetado corretamente pode custar caro para a saúde e no bolso, pela representabilidade da substância.
As especificações técnicas para instalação de gás predial podem iniciar, primeiro, com a escolha do gás que será utilizado e o formato de distribuição, como gás encanado ou botijão. A análise do projeto será de responsabilidade da empresa que irá executar essa implementação. Para isso, no entanto, se o prédio já for construído, será necessário cuidados extras que não alterem partes externas das construções.
A pressão de fornecimento, a quantidade necessária para a área, com a avaliação de abastecimento são funções abordadas na instalação de gás predial. Assim, após a finalização desta primeira etapa diversos testes são feitos para avaliar se todas conexões funcionam corretamente e se o espaço pode ser liberado para uso contínuo.

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CRÉDITOS DE ICMS - ENERGIA ELÉTRICA

Lei Complementar 87/1996 permitia que as empresas comerciais e industriais utilizassem o crédito integral do ICMS destacado nas faturas de energia elétrica, no entanto, sua vigência foi até 31 de dezembro de 2000 e a partir desta data, passou a vigorar a Lei Complementar 102/2000 e sucessivos atos complementares.
Desta forma, a utilização do crédito de ICMS restringe-se a 3 hipóteses:
1) quando for objeto de operação de saída de energia elétrica;
2) quando consumida no processo de industrialização;
3) quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais.
Para as demais hipóteses a utilização do crédito vem sendo constantemente postergada e atualmente a previsão é a de que seja possível a partir de 1º de janeiro de 2020, conforme determina a Lei Complementar 138/2010.
Assim, as empresas industriais que queiram se creditar do ICMS destacado nas notas fiscais de energia elétrica, terão que confeccionar um Laudo Técnico emitido por um perito para quantificar a energia elétrica consumida nos setores de industrialização. É possível buscar a retroatividade do crédito no período dos últimos 05 (cinco) anos e os valores apurados poderão ser compensados com débitos vincendos do ICMS, atentando-se às normas do regulamento estadual do Estado onde estiver situado o estabelecimento. 

Outro fato importante que refere-se ao crédito de ICMS sobre as faturas de energia elétrica é a edição da Resolução nº 456, de 29 de novembro de 2000, da Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica que tratou, dentre outras coisas, da demanda contratada. 

As concessionárias de energia elétrica têm dois procedimentos distintos para procederem à cobrança da energia consumida. O primeiro quanto ao consumo (R$/KWh), onde é faturado o valor total da energia consumida dentro do ciclo de leitura discriminado na fatura de energia, e o segundo (R$/MW) onde é faturado o maior valor entre a Demanda Contratada e a Demanda Registrada e é neste caso que existe um ponto a destacar.
O fato é que os consumidores de energia elétrica, através da Demanda Contratada, estão pagando o imposto sem o seu efetivo consumo, vez que o ICMS somente deve incidir sobre o valor da energia elétrica efetivamente consumida (sobre os KWs registrados) e não sobre o valor da Demanda Contratada, posto que, neste caso, não ocorreu a hipótese de incidência prevista em lei para a exigência do tributo.

É importante salientar que em qualquer um dos casos relatados, não é passível de crédito o consumo de energia relacionado ao prédio em que estão localizadas as áreas de administração e vendas e ainda que o direito ao crédito é dado somente às empresas que não optaram pelo recolhimento simplificado do ICMS.